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NOTA TÉCNICA“O Monitoramento de Dados de Celulares e Smartfones para o Combate a COVID-19”

  • Foto do escritor: ITESCS
    ITESCS
  • 17 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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“O Monitoramento de Dados de Celulares e Smartfones para o Combate a COVID-19” O Município de São Caetano do Sul/SP, tem-se mostrado muito receptivo a adoção de novas tecnologias e procedimentos inovadores para o combate da COVID-19, e para tanto, certamente busca trabalhar com alinhamento às políticas públicas do Governo Estadual e Federal. Atualmente o Estado de São Paulo, através de seu Governador, lançou, através de publicações em sítios oficiais do Governo e entrevista concedida aos meios de comunicação, o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI). Tal Sistema, firmado pelo Governo do Estado, opera em conjunto com as 4 (quatro) operadoras de telefonia país (TIM, CLARO, OI e VIVO) com o objetivo de mapear a aglomeração de pessoas através de dados anonimizados emitidos por aparelhos celulares e smartfones portados por cidadãos dos 645 munícipios que compõe tal ente federativo. Contudo, em sentido inverso à adoção de tal tecnologia, o Governo Federal, representado pelo nosso Exmo. Sr. Presidente da República, demonstrou sua oposição a adoção de tal tecnologia como plataforma de informação para o Ministério da Saúde no combate ao COVID-19. Gerou- se então um impasse, que, certamente, gera um dilema político e jurídico na forma de atuação do administrador local, e na justiça, ao passo que no dia de hoje já começou as primeiras decisões judiciais impedindo o monitoramento de dados. Por isso, o Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul, busca esclarecer um ponto de vista técnico jurídico para auxiliar na reflexão sobre o assunto, acessem a nota técnica, e nos ajudem com comentários sobre o tema. Luiz Schimitd - Presidente do ITESCS Álvaro Barbosa da Silva Junior - Diretor Jurídico do ITESCS

 
 
 

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